Um imbróglio na Justiça pôs fim a um impasse que colocava em dúvida a representatividade dos setores e hospedagem e alimentação no Estado da Bahia.
De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) foi considerada responsável pela coordenação sindical dos sindicatos filiados à entidade, voltados a hotéis, bares, restaurantes e similares no Brasil, e todas as empresas estabelecidas em municípios onde não há sindicato patronal.
A decisão, considerada pelo Poder Judiciário – inclusive, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) -, tem sido comemorada pela entidade, visto que, há cinco anos, a Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia (FeBHA) ajuizou um processo, buscando assumir a representação destes segmentos em território baiano.
Martareth Rodrigues Costa, desembargadora relatora, destacou que, por ter sido constituída antes da FeBHA, a FBHA abarca, também, o território do Estado da Bahia, no que se refere às empresas que não estão organizadas em sindicato.
“A decisão da Justiça do Trabalho baiana prestigia a Liberdade Sindical prevista na Constituição Federal, interpretando, inclusive que a representação das empresas estabelecidas em municípios baianos, onde não exista sindicato empresarial constituído, cabe, exclusivamente, à FBHA”, comentou Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.