Alterações das medidas de controle do COVID-19 nos ambientes de trabalho

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Foto: Pixabay

No último dia 20 de janeiro foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121).
Essa é uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde, alterando uma portaria anterior – Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que tem como objetivo estabelecer as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho
A necessidade de alteração na Portaria que cria regras para prevenção e controle da COVID-19 no ambiente de trabalho decorre das modificações do contexto de pandemia desde 2020, principalmente com a criação das vacinas.
Foram mais de 40 alterações, sendo que as relevantes vamos pontuar abaixo e no arquivo anexo, há um quadro comparativo que somente constam as partes alteradas em relação à norma anterior
Principais mudanças:

• Redução da quarentena: de 14 dias para 10 dias, com possibilidade de redução para 7 dias (casos contaminados, suspeitos e contatantes);
• Teletrabalho: deixa de ser obrigatório para situações possíveis e passa a ser a critério do empregador;
• Grupo de risco: passa a ser uma escolha do empregador o teletrabalho ou trabalho presencial e, caso presencial, deverá ser fornecida máscara cirúrgica ou PFF2 (N95);
• Agendamento para clientes e evitar reuniões presenciais: ambas as regras foram excluídas;
• Limpeza de locais: necessidade de desinfecção substituída pela higienização, salvo se houver paralisação e retomada;
• Controle de temperatura: obrigação excluída da norma.

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